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Requisitos: Crianças entre 7 e 12 anos.
Documento Comprobatório: Para obter o benefício é necessário apresentação de documento original com foto (RG) ou certidão de nascimento.
Documento Comprobatório: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) original emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), pelas entidades estudantis em nível estadual e/ou municipal, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros e Diretórios Acadêmicos, constando obrigatoriamente os seguintes dados, na ordem em que apresentados abaixo:
Requisitos: estudantes regularmente matriculados: educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e educação superior (graduação, pós-graduação, extensão com carga horário superior a 360h, educação profissional técnica de nível médio, educação profissional e tecnológica e educação especial com carga horário superior a 360h.
Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Requisitos: Pessoas com mais de 60 anos.
Documento Comprobatório: Documento oficial de identidade com foto.
Norma aplicável: Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)
Documento Comprobatório: Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação ou holerite vigente (até mês anterior).
Requisitos: Ser professor da rede de ensino público do Estado de São Paulo, inclusive municipal.
Norma aplicável: Lei 14.729/12
Observações: Benefício exclusivo para professores do ensino público do Estado de São Paulo ou de seus Municípios. Funcionários de Instituição de Ensino Público Federal não têm direito ao benefício
Documento Comprobatório: Carteira Funcional ou holerite vigente (até mês anterior).
Requisitos: Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e Titulares de Cargo do Quadro de Apoio das redes públicas estaduais ou municipais.
Norma aplicável: Lei Estadual 15.298/14
Observações: Benefício exclusivo para funcionários do ensino público do Estado de São Paulo ou de seus Municípios. Funcionários de Instituição de Ensino Público Federal não têm direito ao benefício
Requisitos: Idade de 15 a 29 anos, pertencente a família com renda mensal de até 2 sal. Mínimos - inscrita no CadÚnico.
Documento Comprobatório: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude – ID Jovem
Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Documento Comprobatório: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria; para o acompanhante: declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, pelo próprio acompanhante.
Requisitos: possuir impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.
Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - art. 6º
Convênio - Polícia Militar-SP | Polícia Civil-SP
Vendas dos ingressos somente pela Internet: loja.termas.com.br
Nesta modalidade de convênio, os ingressos somente podem ser adquiridos através do site do Thermas.
Beneficiados: Integrantes da Polícia Militar-SP ou Polícia Civil-SP
Documento Comprobatório:
Observações: O cônjuge ou companheiro deve estar acompanhado(a) do PMESP ou PCESP e apresentar os respectivos documentos mencionados acima.